Volt Portugal condena a supressão do direito ao voto a pacientes Covid-19
O Volt vem denunciar as medidas impostas que impedem que pessoas infetadas com Covid-19 após 14 de Janeiro possam exercer o seu direito constitucional ao voto. Segundo resposta a email enviado por Mateus Carvalho, Vice-Presidente do Volt Portugal, a Comissão Nacional de Eleições confirmou “que caso fique infetado e seja decretado confinamento após dia 14 de janeiro, não poderá votar”.
O Volt Portugal vem assim repudiar uma situação que se afigura à mais grave supressão de voto em democracia portuguesa. Esperam-se assim que a milhares de portugueses e portuguesas lhes seja negado o seu direito ao voto, consagrado na Constituição da República Portuguesa. Tal acontecimento só se torna possível devido à aprovação em Assembleia da República da lei orgânica n.º3/2020, que vem possibilitar o voto antecipado aos cidadãos e cidadãs que contraiam o coronavírus, mas apenas se o confinamento seja decretado até ao décimo dia antes das eleições. Ainda que com boas intenções, pois permite o voto porta-a-porta para estes cidadãos e cidadãs elegíveis, a lei aprovada torna-se verdadeiramente discriminatória para os milhares de eleitores e eleitoras que infelizmente irão contrair Covid-19 nos últimos 10 dias antes das eleições.
O Volt Portugal considera esta lei inconstitucional e não entende como pode ter sido aprovada. Não sendo novidade, esta afronta a um direito constitucional foi primeiro noticiada a 23 de novembro. Apesar de se ter instalado alguma polémica, é com grande perplexidade que o Volt vê que os deputados da Assembleia da República não procuraram uma solução que garantisse que o direito constitucional de todos os portugueses e portuguesas era assegurado em tempos de pandemia. O Volt repudia que as forças políticas com assento parlamentar tenham aprovado uma lei que efetivamente rouba a cidadãos e cidadãs do seu direito constitucional ao voto.
A voz de cada cidadão e cidadã é fundamental numa democracia vibrante e inclusiva. A participação no processo democrático não pode ser suspenso de forma alguma.
O Volt vê como hipótese expandir a solução de voto porta-a-porta para infetados antes de dia 14 de Janeiro para qualquer pessoa que seja infetada até ao dia de eleições (inclusive). Este deve ser o caminho a seguir, mesmo que signifique que uma pequena percentagem dos votos possam apenas ser contados no dia 25 de Janeiro.
No entanto, dado a data a que nos encontramos, caso seja legalmente impossível garantir o direito ao votos para estes eleitores, o Volt Portugal não vê outra alternativa senão um adiamento das eleições, para que seja garantido que numa nova data qualquer cidadão tenha o seu direito constitucional ao voto salvaguardado. No entanto, este cenário extremo implicaria uma revisão constitucional em tempo recorde e é por isso, que o Volt Portugal acredita que a melhor hipótese seja a expansão da solução já existente para pacientes covid-19 com ordem de confinamento até 14 de Janeiro.