Volt Portugal apela à extensão das moratórias e apresenta medidas complementares
Estender o atual plano de moratórias até ao final de dezembro de 2021 e cessar as moratórias em vigor para quem não teve quebras de rendimentos.
O Volt Portugal considera que as moratórias não podem ser a única solução e apresenta medidas complementares.
A pandemia trouxe desafios e dificuldades que obrigaram a medidas rápidas que mitigassem os impactos em empresas e famílias. Uma das medidas implementadas foram as moratórias de crédito.
As moratórias demonstraram ser um elemento crucial para a estabilização da economia, no entanto, a necessidade de implementação rápida não permitiu um programa mais robusto e cuidadoso.
Com as novas vagas epidemiológicas, a necessidade de novos confinamentos e os atrasos no processo de vacinação, não se prevê uma retoma significativa da atividade económica antes do primeiro ou segundo semestre de 2022. Em resposta, é necessário que se projetem e implementem medidas de apoio suplementares.
Mais ainda, temos que assumir a impossibilidade de as moratórias serem prolongadas por tempo indeterminado. O mesmo resulta da posição tomada pela EBA (European Banking Authority) ao advertir que as novas moratórias só poderiam ter uma duração máxima de 9 meses, sob pena de gerar outras crises.
Urge portanto começar a planear o faseamento para a conclusão das moratórias. Uma discussão antecipada permitirá ao governo ter uma maior capacidade de antecipação, aos agentes económicos - bancos, empresas e trabalhadores independentes - preparar os seus planos de negócios atempadamente e às famílias atenuar os efeitos negativos sobre os seus meios de subsistência.
Acresce que segundo dados do Banco de Portugal mais de metade das moratórias em vigor foram concedidas a devedores sem quebra de rendimentos. De um total de 46 mil milhões de euros em moratórias metade do valor não corresponde a particulares ou empresas que tenham de facto essa necessidade.
Assim, o Volt Portugal propõe as seguintes medidas:
Estender o atual plano de moratórias, com fim previsto para setembro de 2021, até ao final de dezembro de 2021;
Retomar o pagamento de capital de forma faseada no início de 2022:
º trimestre de 2022 com pagamento de capital até 25% da prestação mensal;
º trimestre de 2022 com pagamento de capital até 50% da prestação mensal;
º trimestre de 2022 com pagamento de capital até 75% da prestação mensal;
A partir do 4.º trimestre seria já paga a totalidade do capital em dívida por prestação mensal, sendo o prazo do empréstimo estendido proporcionalmente à prestação mensal não paga.
Para as empresas e particulares que beneficiam do não pagamento de juros o faseamento do pagamento do capital teria início apenas no 2.º trimestre.
No caso das empresas e particulares dos setores mais afetados em situação de desemprego, propõe-se o início do pagamento de capital no início do 2.º trimestre de 2023, coincidindo com o previsível aumento da atividade turística. Para estas empresas que beneficiem ainda de moratória de juros, o pagamento de capital teria início também no 2.º trimestre com o pagamento de juros a iniciar-se logo no início de 2023.
Finalmente e dado o clima de incerteza, não nos parece prudente limitar o período das moratórias a 9 meses nos setores mais afetados. Todos os pedidos de moratórias submetidos até 31 de março de 2021 deverão ser sujeitos ao regime de extensão de moratória proposto pelo Volt.
Desde o lançamento das moratórias o Governo e reguladores já deveriam ter atualizado as regras de acesso, tornando o processo mais criterioso e rigoroso. Devido a esta inação houve uma adesão indevida às moratórias, que trouxe pressão desnecessária para o setor bancário.
As moratórias em vigor para quem não teve quebras de rendimentos deverão cessar em setembro de 2021.
O Governador do Banco de Portugal indicou que a Banca conseguiria aguentar o nível atual de moratórias por mais 12 meses. Se reduzirmos os valores concedidos para metade e limitarmos as moratórias àqueles que realmente necessitam, a Banca poderá conseguir estender a capacidade de conceder moratórias por um período de 24 meses. Assim permitindo que o término das moratórias ocorresse apenas em 2023.
O plano apresentado permite estabelecer um limite temporal claro de normalização dos pagamentos de empréstimos:
Até setembro de 2021 para particulares e empresas que não tenham tido quebra de rendimentos ou faturação
até ao final de 2022 para particulares e para a generalidade das empresas;
até ao final de 2023 para desempregados e empresas nos setores mais afetados.
Medidas complementares
A renegociação entre devedores e a Banca deverá ser incentivada e promovida, nomeadamente através da dilatação de prazos dos contratos, implementação de carências de capital e reformulação de linhas de crédito de curto prazo em crédito de médio e longo prazo.
Reconversões de créditos de curto prazo em crédito de médio ou longo prazo deverão ficar isentas de imposto de selo e vedadas da cobrança de comissões bancárias, desde que não ocorra o aumento de responsabilidades bancárias (aumento de financiamento) e que os devedores apresentem a solvabilidade necessária para a aprovação dessas mesmas propostas.
O Banco de Fomento deverá participar no apoio às empresas disponibilizando linhas de financiamento e garantias bancárias específicas para cada setor e empresa, sempre com uma gestão creditícia prudente.
O Volt apela ao governo que comece a trabalhar com os todos os agentes económicos na preparação de um plano para o relançamento da economia de forma a que Portugal e os seus cidadãos possam recuperar desta crise com a maior brevidade.